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Despacho - 4 - CERIM - (56085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de janeiro de 2023
Aldo Rodrigues P. Júnior
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - Matr. Nº 13307, Servidor(a), em 18/01/2023, às 11:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56085, Código CRC: 8b09c4aa
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Despacho - 3 - CERIM - (56083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de janeiro de 2023
Aldo Rodrigues P. Júnior
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR - Matr. Nº 13307, Servidor(a), em 18/01/2023, às 11:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56083, Código CRC: 5a6f182d
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Despacho - 7 - CCJ - (56081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/01/2023, às 10:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56081, Código CRC: 8fd1b1f5
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Requerimento - (56068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias saláriais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanço e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profisssão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma bahiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento, a fim de prestar homenagem aos 63.638 profissionais de enfermagem do Distrito Federal.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56068, Código CRC: 04196a8a
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Requerimento - (56069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Técnico em Enfermagem, a realizar-se no dia 19 de maio de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Técnico em Enfermagem, a realizar-se no dia 19 de maio de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo SarsCov2, além das perspectivas de melhorias saláriais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanço e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profisssão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma bahiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio da Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento, a fim de prestar homenagem aos 63.638 profissionais de enfermagem do Distrito Federal.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1- https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 16:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56069, Código CRC: bc2ca241
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Requerimento - (56072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado, a realizar-se no dia 11 de agosto de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado, a realizar-se no dia 11 de agosto de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo realizar Sessão Solene em homenagem aos advogados atuantes no DF, os quais são profissionais liberais indispensáveis à administração da justiça, conforme estabelece o art. 133 da Constituição Federal de 1988.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal, por ser centro político e administrativo brasileiro de grande relevância, apresenta como reflexo número significativo de advogados atuantes na região. Atualmente, há 48.721 profissionais compõem o quadro de advogados regularmente cadastrados na OAB¹, o que representa 1.7% da população do Distrito Federal². Dessa forma, há uma relação de aproximadamente um advogado a cada 57 habitantes.
No entanto, é importante ressaltar que a relação entre o número de advogados e a população do Distrito Federal não deve ser analisada apenas em termos quantitativos. A qualidade dos serviços prestados, a acessibilidade da advocacia para a população de diferentes estratos sociais e a busca constante por uma justiça mais ágil e eficiente são aspectos que devem ser considerados ao avaliar a relação entre os advogados e a sociedade brasiliense, para tanto, a OAB-DF têm sido de suma importância na manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Ainda, é importante esmiunçar que a advocacia desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e coletivos, garantindo o acesso à justiça e ao devido processo legal. Advogados atuam como defensores dos direitos humanos, assegurando a equidade e a igualdade perante a lei. Sua função é essencial para a manutenção de um sistema jurídico justo e para colocar em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento de sessão solene.
Jorge vianna
Deputado Distrital
¹ - https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
² - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/panoramaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2023, às 16:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2023, às 14:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2023, às 15:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2023, às 15:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56072, Código CRC: 7ff73210
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Requerimento - (56071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Dos Especialistas em Saúde do DF, a realizar-se no dia 26 de junho de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Dos Especialistas em Saúde do DF, a realizar-se no dia 26 de junho de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Os cargos da Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal abranguem 25 áreas de formação, refletindo a multiplicidade de profissionais necessários para a condução da saúde pública. Atualmente, a carreira é composta pelas seguintes áreas: Administrador, Analista de Sistema, Assistente Social, Arquiteto, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Direito e Legislação, Economista, Educador Físico, Engenheiro, Estatístico, Farmacêutico BioquímicoLaboratório, Farmacêutico Bioquímico-Farmácia, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Físico, Médico Veterinário, Nutricionista, Técnico em Comunicação Social, Técnico em Assuntos Educacionais, Psicólogo, Químico e Terapeuta Ocupacional.
Os profissionais de ensino superior da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, hoje Especialistas em Saúde, vêm conquistando a modernização da carreira ao longo de 34 anos de história, inicialmente por meio da Lei n° 87/89, posteriormente com a Lei n° 740/1994, mas foi a partir da Lei n° 3.320/2004 e suas alterações, que vem sendo possível vislumbrar as conquistas de maior peso da categoria.
A Carreira Especialista em Saúde Pública do DF conta atualmente com mais de 3 mil servidores, os quais exercem suas funções tanto nas unidades de saúde diretamente, quanto em áreas administrativas da Secretaria de Saúde. Ou seja, tratam-se de servidores de suma importância estrutural, haja vista a multiplicidade de atuações dentro do serviço público.
Em 28 de julho de 1994 foi sancionada a Lei n° 740/94, a qual iniciou o processo de valorização da Carreira e, por isso, a data foi escolhida como o Dia do Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal. Desta forma, venho por meio deste Requerimento propor Sessão Solene em prol da valorização dos serviços prestados ao DF pelos Especialistas em Saúde Pública do DF, de forma a proporcionar maior visibilidade da atuação destes profissionais à população em geral e, concomitantemente, traduzir em gesto a importância que esses servidores têm para a saúde pública dos cidadãos desta Capital.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia Dos Especialistas em Saúde do DF.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 14:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 14:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 14:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56071, Código CRC: 027242e7
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Requerimento - (56077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 16 de outubro de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.
No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais, permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.
Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e dedicado desses profissionais.
Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade de vida de nossa população.
Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Jorge vianna
Deputado Distrital
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Requerimento - (56070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 14 de junho de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 14 de junho de 2023, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue. Tal data tem como objetivo agradecer aos doadores de sangue pela ação de doar, bem como sensibilizar a população pela importância da doação.
O sangue é um composto de células que cumprem funções como levar oxigênio a cada parte do corpo, defender o organismo contra infecções e participar na coagulação. Nada substitui o sangue.
Segundo o Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população doa sangue de forma regular. Esse número abaixo dos 2% ideais definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), mas bem atrás dos 5% registrados em países da Europa.
As doações constantes são essenciais para os estoques de plaquetas, que ajudam no controle de sangramentos e são usadas em tratamentos contra o câncer, por exemplo.
Trata-se de um ato simples, rápido e seguro, que infelizmente é pouco praticado pela sociedade, resultando em baixos estoques de sangue nas unidades de saúde.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos doadores de sangue.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Jorge vianna
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - CAS - (56064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (56065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (56066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Projeto de Lei - (56057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DE PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES
Seção I
De Princípios e Objetivos
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, nomeia-se Cartão Reforma a política pública de concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais residenciais de famílias de baixa renda.
Art. 3º São princípios da implementação do Programa Cartão-Reforma:
I. observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
II. promoção da inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda;
III. garantia de padrões mínimos de habitabilidade, segurança e durabilidade às habitações;
IV. melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os riscos à saúde causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições econômicas e patrimoniais;
V. valorização dos recursos já empregados pelas famílias em suas residências e respeito aos seus vínculos com o local de moradia;
VI. estímulo à atividade econômica no território, através do incremento da atividade do comércio varejista local de materiais de construção;
VII. adoção de materiais e tecnologias sustentáveis nas práticas construtivas;
VIII. fortalecimento dos vínculos de vínculos familiares e a convivência comunitárias;
IX. articulação com a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos de habitação de interesse social, prevista na Lei Distrital nº 5.485, de 8 de junho de 2015 e Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 4º As diretrizes deste programa são:
I. concessão de subvenção econômica destinada a cobrir os custos e despesas com material de construção a ser empregado em reforma ou melhoria de unidade habitacional residencial;
II. pagamento da subvenção em cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizada pela instituição financeira oficial do Distrito Federal;
III. apoio à capacitação de mão-de-obra para atendimento às necessidades de melhoria habitacional, assim como para a construção civil;
IV. credenciamento dos estabelecimentos varejistas de material de construção aptos a venderem produtos e serviços aos beneficiários do Programa;
V. prestação de assistência técnica aos beneficiários, especialmente para elaboração de projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à melhoria ou reforma;
VI. participação das famílias atendidas em todos os processos de decisão e implementação das melhorias habitacionais;
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 5° As ações do programa Cartão-Reforma serão direcionadas às famílias e pessoas de baixa renda residentes em unidades habitacionais residenciais.
§ 1º Para participar de programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
I. integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;
II. declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários; e
III. ser maior de dezoito anos ou emancipado.
§ 2º Terão prioridade na concessão da subvenção econômica os grupos familiares:
I. residentes em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes aspectos:
a. adensamento excessivo de moradores;
b. cobertura inadequada;
c. ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;
d. alto grau de deterioração.
II. em que a mulher seja a responsável pela subsistência da unidade familiar;
III. que residam em Áreas Residenciais de Interesse Social estabelecidas na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT);
IV. de que façam parte pessoas com deficiência que residam de forma permanente a unidade habitacional;
V. de que façam parte pessoas idosas que habitem de forma permanente; e
VI. de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica que habitem de forma permanente, desde que se comprovem:
a. ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
b. tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
c. relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 6º A coordenação, gestão e operacionalização do Cartão-Reforma compreenderá as seguintes etapas:
I. fixação do valor da parcela de subvenção a ser concedida às pessoas físicas beneficiárias para aquisição de materiais de construção;
II. estabelecimento dos procedimentos e das condições necessárias à adesão ao Cartão-Reforma, incluídos os parâmetros para enquadramento nos critérios estabelecidos no Art. 5º;
III. definição dos procedimentos para cadastramento e verificação da elegibilidade dos estabelecimentos varejistas de material de construção;
IV. definição da forma de prestação de contas dos recursos utilizados;
V. planejamento das formas de integração do Programa Cartão-Reforma com os programas de qualificação profissional mantidos pelo Governo do Distrito Federal;
VI. pactuação das metas a serem atingidas pelo programa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
VII. definição de ações a serem prestadas como assistência técnica aos beneficiários pelo órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
VIII. instituição dos critérios de monitoramento e avaliação dos resultados do programa;
IX. sistematização dos procedimentos de vistoria de unidades habitacionais que receberem intervenções do Programa Cartão-Reforma.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O art. 3 da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 3º (....)
X – à concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção por famílias de baixa renda.”
Art. 8° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e dos recursos investidos no programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando no ato regulatório os agentes intervenientes responsáveis pela execução do Programa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de domicílios da capital, segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas - IPEA. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
O presente projeto de lei pretende aumentar o catálogo de políticas do Distrito Federal orientadas a garantir, aos cidadãos, condições mínimas para que possam viver com dignidade. Trata-se do cumprimento de um imperativo constitucional, visto que a moradia digna é um direito social, que deve ser garantido a todos os cidadãos, tal como dispõe o art. 6º da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, o déficit quantitativo encontra-se enfrentado pelas políticas de habitação social levadas a cabo pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB. Entretanto, a grave questão do adensamento excessivo e das residências precárias – compreendia como déficit qualitativo - carece ainda de intervenção específica e efetiva por parte do Governo do Distrito Federal.
Estimam-se 29.075 habitações precárias no Distrito Federal e 11.800 habitações em situação de adensamento excessivo. Os mencionados números e indicadores justificam, pois, a criação de políticas públicas pelo ente distrital. Essa é, então, a finalidade precípua da subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, que pretendemos instituir como política pública no DF.
Os investimentos, advindos da subvenção econômica pretendida, em esgotamento sanitário, em construção de banheiros para uso exclusivo dos domicílios, em construção de coberturas adequadas e na redução do adensamento domiciliar, entre outras intervenções, impactarão, sobremaneira, nos indicadores de saúde e de educação das crianças.
Ademais, a iniciativa gera economias de custo e complementa as iniciativas de produção de unidades habitacionais, viabilizando melhorias habitacionais de forma mais barata e mais célere.
Por outro lado, a concessão de estímulos financeiros para aquisição de materiais de construção tem o condão de dinamizar a indústria e comércio local de materiais de construção, estimulando a geração de emprego e renda.
As despesas para a cobertura das despesas advindas da instituição do programa Cartão-Reforma possuem lastro orçamentário. Podem ser suportadas pelo Plano de Trabalho 16.482.6208.3571.0004 – Melhorias Habitacionais do Distrito Federal, constante do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.
O referido Plano de Trabalho tem apresentado, ao final dos exercícios anteriores, saldos que poderiam ser empregados na implantação da iniciativa ora proposta:
ANO
AUTORIZADO
LIQUIDADO
DIFERENÇA ENTRE
O VALOR AUTORIZADO
E O VALOR LIQUIDADO
(RECURSOS QUE NÃO FORAM UTILIZADOS)
% REALIZADO
X AUTORIZADO
2022
876.999,90
32.529,58
844.470,32
3,71%
2021
3.435.638.00
0,00
3.435.638,00
0
2020
2.885.557,26
362.302,33
2.523.254,93
12,55%
2019
1.840.000,00
1.491.442,74
348.557,26
81,05%
2018
3.078.178,65
2.994.637,76
83.540,89
97,29%
TOTAL
12.116.373,81
4.880.912,41
7.235.461,40
40,28%
MÉDIA
1.447.092,28
O volume de recursos disponibilizados, mas que não foram utilizados, poderiam custear o início do desenvolvimento dessa política e trazer significativa melhoria na qualidade de vida de centenas de famílias no Distrito Federal.
Salienta-se, por oportuno, que iniciativa semelhante foi instituída no âmbito federal por meio da Lei nº 13.439, 27 de abril de 2017, tendo beneficiado, pasme-se, apenas três pessoas, sendo posteriormente suspensa e revogada pela Lei n. 14.188, de 12 de janeiro de 2021.
Essas são as razões que amparam a presente proposição, que atendem ao anseio da população, aos critérios orçamentários e à luta pela diminuição das desigualdades sociais no DF. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação e posterior inclusão no ordenamento jurídico distrital.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 19:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estudo - GAB DEP JORGE VIANNA - (56059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Estudo
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DEFESA DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS TÉCNICAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar Mista em defesa da defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Mista em defesa da defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do Distrito Federal:
I - Apoiar e defender a reestruturação, melhoria e aumento dos recursos da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
II - Defender a ampliação e melhoria dos cursos da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Universidade do Distrito Federal;
III - Lutar pelo provimento e remuneração adequada dos professores e preceptores das entidade de qualificação superior e técnica;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse das carreiras;
V - Defender a melhoria e ampliação das escolas técnicas do Distrito Federal;
VI - Defender melhores condições de aprendizado para os alunos da rede de ensino.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar Mista em defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares e representantes das categorias que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um) ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral. Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Jorge Vianna é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar.
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Requerimento - (56055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Jorge Vianna e Outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar mista em "defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do distrito Federal"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os Deputados Distritais signatário requerem o registro da Frente Parlamentar mista em "defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do distrito Federal", conforme prevê a Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Na legislatura passada, os Parlamentares desta Casa Legislativa defenderam e propuseram melhorias nas instituições de formação e qualificação de pessoal para o SUS como Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), Escola Superior de Ciências da Saúde e Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS). Também, defendemos a ampliação do ensino técnico e profissionalizante de todo o DF.
Nessa legislatura, pretendemos avançar na melhoria das estrutura das escolas técnicas, das faculdades de formação dos profissionais de saúde, a reestruturação da FEPECS. Também, defenderemos a ampliação das vagas de estágio e residência destinada para proporcionar aprendizado dos alunos das rede pública e privada do DF.
A Frente Parlamentar será aberta à participação de todos os parlamentares, bem como ouvirá as sugestões dos representantes dos alunos e entidades de ensino do Distrito Federal.
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Ata - GAB DEP JORGE VIANNA - (56058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: )
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar mista em "defesa da formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do Distrito Federal"
Às 10 horas do dia 018 de janeiro de 2023 no Gabinete nº 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital Jorge Vianna, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial das forças de segurança pública com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Participaram da da reunião, presencial e remotamente, ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas a formação e qualificação dos profissionais da saúde e manutenção das escolas técnicas do Distrito Federal. Em acordo com os demais membros, o Deputado JORGE VIANNA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado Jorge Vianna para ocupar a Presidência e os deputados__________________ e ___________________________ para Vice Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado Jorge Vianna informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade.
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Despacho - 3 - CAS - (56063)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (56062)
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Despacho - 3 - CAS - (56054)
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Despacho - 3 - CAS - (56053)
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Despacho - 3 - CAS - (56060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (56050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas:
I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados às pessoas Ostomizadas, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas;
III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados;
IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em defesa dos direitos das pessoas ostomizadas e seus familiares;
V - divulgar informações sobre ações e campanhas de conscientização, monitoramento e avaliação de novos métodos para o gerenciamento de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas;
VI - promover o intercâmbio com Assembleias Legislativas de outros Estados, visando a troca, registro, difusão de experiências na área e aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas públicas locais que existam para amparo e atendimento das pessoas ostomizadas e seus familiares;
VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das leis vigentes ou dos projetos de lei que digam respeito à temática;
c) a educação e atualização dos profissionais de saúde, agentes de saúde da atenção básica e das famílias acerca do tema Ostomia;
d) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o Poder Público e os agentes sociais com a finalidade de facilitar o atendimento às pessoas ostomizadas.
VIII - apoiar iniciativas da sociedade civil promovendo a articulação de agentes públicos com a população para garantir o tratamento de pacientes com ostomia, bem como fomentar a mobilização social divulgando suas informações.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de janeiro de 2023.
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (56049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados às pessoas Ostomizadas, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas; III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados; IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em defesa dos direitos das pessoas ostomizadas e seus familiares; V - divulgar informações sobre ações e campanhas de conscientização, monitoramento e avaliação de novos métodos para o gerenciamento de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas; VI - promover o intercâmbio com Assembleias Legislativas de outros Estados, visando a troca, registro, difusão de experiências na área e aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas públicas locais que existam para amparo e atendimento das pessoas ostomizadas e seus familiares; VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber: a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar; b) a realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das leis vigentes ou dos projetos de lei que digam respeito à temática; c) a educação e atualização dos profissionais de saúde, agentes de saúde da atenção básica e das famílias acerca do tema Ostomia; d) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o Poder Público e os agentes sociais com a finalidade de facilitar o atendimento às pessoas ostomizadas; VIII - apoiar iniciativas da sociedade civil promovendo a articulação de agentes públicos com a população para garantir o tratamento de pacientes com ostomia, bem como fomentar a mobilização social divulgando suas informações. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 19:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 14:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 16:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (56051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, externa, em comemoração ao 56º Aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG, a realizar-se no dia 27 de Março de 2023, às 9h, no HRG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, externa, em comemoração ao 56º Aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG, a realizar-se no dia 27 de Março de 2023, às 9h, no HRG.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, o Hospital Regional do Gama completará completará seu 56º aniversário, o qual merece reconhecimento por sua trajetória de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade é referência no atendimento aos moradores do Distrito Federal e de outras unidades da Federação. De janeiro a dezembro de 2022, a unidade registrou mais de 116 mil atendimentos no pronto-socorro, 5.587 cirurgias e 4.971 partos. Desse atendimentos, 39.654 foram de pacientes que não residem no DF.
Diariamente, os profissionais de saúde do HRG mostram profissionalismo e a importância do SUS ao realizar diagnósticos e tratamento de saúde dos moradores do Gama e também de todo o Distrito Federal e de outros estados.
O Hospital Regional do Gama foi construído em 1967 para atender aos moradores da região administrativa. Na época, a população era de aproximadamente 10 mil habitantes e a área física contava com 40 consultórios e 386 servidores para atender cerca de 1,6 mil pessoas por mês. Agora, conta com uma área total de 46,4 mil metros quadrados, a qual possui 351 leitos e mais de 1.800 servidores, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF.
Assim, para reconhecer o RHG como referencial em saúde pública do DF e homenagear os servidores e colaboradores pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade do DF, requer-se aos Parlamentares o apoio para aprovação deste Requerimento.
Jorge vianna
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - CAS - (56045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (56047)
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Comissão de Assuntos Sociais
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AO SACP, Art. 137.
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Despacho - 3 - CAS - (56046)
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Despacho - 4 - CAS - (56048)
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Despacho - 3 - CAS - (56044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Despacho - 3 - CAS - (56052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Requerimento - (56035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando estabelecer um foro permanente de debates durante esta legislatura com o objetivo de promover o desenvolvimento e aprimoramento da legislação distrital e das políticas públicas sobre as questões do Distrito Federal referentes às pessoas ostomizadas.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas tem o objetivo principal de incentivar e apoiar a construção de políticas públicas que garantam mais qualidade de vida às pessoas ostomizadas no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição objetiva trazer à tona a importância da defesa da garantia de direitos e da qualidade de vida dos ostomizados do Distrito Federal.
A Ostomia/Estomia deriva do grego “osto”, significando boca e “tomia”, abertura, cujos estomas do tubo digestivo são comunicações diretas de qualquer víscera oca com a superfície do corpo. Nesse sentido, a podemos dizer então que a ostomia versa sobre um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão, ou seja, de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro, podendo manter uma comunicação com o meio externo através de uma fístula, onde pode conectar-se a um tubo de inspeção ou manutenção.
Ressalta-se que as pessoas ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsão nos Decretos Federais nºs 3.298/1999 e 5.296/2004, ou seja, essas pessoas têm direito à igualdade de oportunidades em paralelo com as demais pessoas sem deficiência, além da garantia da equidade no acesso e exercício dos direitos das pessoas com deficiência, não podendo sofrer nenhuma espécie de discriminação.
Vale frisar que a pessoa com deficiência física ostomizada, de acordo com a legislação vigente, não necessita do olhar estatal apenas para o fornecimento do dispositivo coletor, visto que a consolidação dessa política pública requer especial atenção às mais diversas especificidades inerentes, uma vez que vão, desde a conscientização e aceitação da deficiência, até a finalização, se houver, do tratamento reversível da ostomia.
Logo, denota-se que a invisibilidade deste segmento, gera, por consequente, o desconhecimento de agentes que operacionalizam esses setores, limitando o acesso ao direito já garantido em Lei.
Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação entre os seus órgãos internos, ligados ao sistema digestivo ou urinário, ao exterior do corpo para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.
Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.
Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento – observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.
Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.
Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias. Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.
No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, tem por finalidade funcionar como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas.
As discussões são de suma importância para trazer maior visibilidade à questão, ampliando o alcance da conscientização da ostomia”, propiciando muito mais ações afirmativas.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados às pessoas Ostomizadas, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas;
III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados;
IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em defesa dos direitos das pessoas ostomizadas e seus familiares;
V - divulgar informações sobre ações e campanhas de conscientização, monitoramento e avaliação de novos métodos para o gerenciamento de políticas e ações relacionadas à defesa dos direitos das pessoas ostomizadas;
VI - promover o intercâmbio com Assembleias Legislativas de outros Estados, visando a troca, registro, difusão de experiências na área e aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas públicas locais que existam para amparo e atendimento das pessoas ostomizadas e seus familiares;
VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;
b) a realização de campanhas de educação pela conscientização e divulgação das leis vigentes ou dos projetos de lei que digam respeito à temática;
c) a educação e atualização dos profissionais de saúde, agentes de saúde da atenção básica e das famílias acerca do tema Ostomia;
d) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o Poder Público e os agentes sociais com a finalidade de facilitar o atendimento às pessoas ostomizadas.
VIII - apoiar iniciativas da sociedade civil promovendo a articulação de agentes públicos com a população para garantir o tratamento de pacientes com ostomia, bem como fomentar a mobilização social divulgando suas informações.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas que trarão reflexos na qualidade de vida das pessoas ostomizadas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do desenvolvimento do setor agrícola.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2023, às 19:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 14:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 16:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 17:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 18:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2023, às 12:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (56042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação étnico-racial nos bancos de dados públicos e privados, como subsídio à formulação de políticas públicas de combate à desigualdade étnico-racial, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os bancos de dados e demais bases de dados pessoais mantidos pelo poder público ou por entidades privadas devem conter informações sobre cor ou identificação étnico-racial das pessoas constantes naqueles registros.
Parágrafo único. A obrigação contida no caput aplica-se somente aos bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, com cunho e objetivo sociodemográficos.
Art. 2º Para o lançamento ou a atualização das informações de que trata esta Lei serão adotados, em caráter preferencial, os mesmos critérios e metodologia utilizados pelo Censo Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o critério da autodeclaração e, no que couber, o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, ou outra que a esta venha substituir.
Art. 3º As informações de que trata esta Lei, após compiladas, podem ser utilizadas como referência para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos sociais especialmente voltados para a população negra e também para povos e comunidades tradicionais do Distrito Federal, bem como para estudos de instituições acadêmicas interessadas.
Art. 4º Fica autorizado o compartilhamento de informações constantes em bancos de dados e demais bases de dados pessoais entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, assegurada a transparência de acesso aos dados pelo público em geral.
Parágrafo único. O compartilhamento de dados de que trata o caput deste artigo observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei destina-se a assegurar a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação étnico-racial nos bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades privadas, a fim de que esses dados sejam utilizados como referência para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos sociais destinados à população negra e também povos e comunidades tradicionais do Distrito Federal, assim como instituições acadêmicas e público em geral.
Pretende-se, com isso, produzir informações fidedignas a respeito das condições de vida dos diferentes grupos étnico-raciais, subsídios que deverão fundamentar a elaboração do planejamento e gerenciamento dos serviços públicos às necessidades específicas desses grupos sociais, assim como sensibilizar a sociedade no combate ao racismo estrutural.
A discriminação, marginalização e as segregações social e racial ainda são, lamentavelmente, determinantes sociais na realidade brasileira. Partindo desse diagnóstico, a superação dessas desigualdades requer a identificação do peso das condições sócio raciais nos diferentes aspectos da vida em sociedade, de maneira a permitir o desenvolvimento de estratégias eficazes para a promoção da equidade.
Para ilustrar o peso das condicionantes de raça em importantes dimensões da vida em sociedade, citamos as estatísticas quanto à mortalidade infantil.
Segundo levantamento da Fundação Abrinq, até um ano de vida, as crianças negras têm 22,5% a mais de chance de morrer em comparação às brancas. A taxa de mortalidade infantil é 13,98 por mil nascidos vivos entre os negros e 11,41 entre os brancos.
A partir desse estudo, pesquisadores e gestores da área da saúde pública identificaram a necessidade de reforçar as equipes do programa Saúde da Família, os quais atuam na promoção da saúde em regiões periféricas, predominantemente habitadas por pessoas negras e pardas.
Dentre os possíveis desdobramentos da aplicação desta Lei, elencamos:
Identificar a variável étnica, racial e de gênero na implantação das políticas e dos programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Distrito Federal;
Identificar as referidas variáveis no perfil dos consumidores dos bens e serviços oferecidos por empresas situadas no Distrito Federal;
Produzir, elaborar e disseminar informações, discussões e materiais para embasamento de ações práticas de combate ao racismo estrutural;
Diagnosticar as condições de vida da população negra e dos povos e comunidades tradicionais no Distrito Federal;
À luz desse diagnóstico, subsidiar a elaboração políticas públicas que causem impacto em indicadores e promovam a melhoria da qualidade de vida da população negra;
Sensibilizar a sociedade no combate à prática do racismo.
Ademais, a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre a presente matéria. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1°, e 30, inciso I:
Art. 32 (omissis)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
1— legislar sobre assuntos de interesse local.
Também a Lei Orgânica do DF estabelece:
Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e a discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos:
(...)
III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e a discriminação sexual, racial, social ou econômica;
Por sua vez, a Lei Federal n° 12.288, de 2010, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003, preconiza no seu art. 10, VI que é papel do Estado a adoção de ações afirmativas para a correção das desigualdades e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Por derradeiro, destacamos que matéria semelhante encontra-se em vigor no ordenamento do Estado do Rio de Janeiro, qual seja a Lei nº 9.946, de 29/12/2022.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 17/01/2023, às 19:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (56040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 13 de fevereiro de 2023 às 9h, no Auditório desta Casa, em comemoração ao Dia Mundial de Combate ao Câncer.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, comemorado dia 04 de fevereiro, é uma iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujo objetivo é promover a conscientização e a educação das pessoas e entidades governamentais sobre a prevenção, tratamento e controle do câncer.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil poderá ter 704 mil novos casos de Câncer, sendo os relacionados a mama e próstata as maiores incidência. Sendo assim, é preciso planejar políticas públicas capazes de prevenir e cuidar as pessoas sujeitas aos efeitos maléficos dessa doença.
Para o Dr. Augusto Portieri, oncologista do Instituto Onco-vida / Oncoclínicas, quem nunca fumou, tem bom peso, faz atividade física regular e tem dieta equilibrada possui uma redução de 66% nas chances de ter câncer no futuro. Portanto, essas práticas e o diagnóstico precoce deve priorizado na rede publica de saúde.
Visto que o diagnóstico precoce aumenta drasticamente a chance de cura de todo tipo de câncer, a conscientização, prevenção, e acesso aos tratamentos são os principais desafios para combater a enfermidade que pode ser curável em sua maioria dos casos.
Dada a importância desta data, conto com o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Jorge vianna
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - CAS - (56039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO SACP, Art. 137.
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Despacho - 3 - CAS - (56026)
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